Rondônia
Secretários e agentes públicos estaduais participam de encontro sobre regras eleitorais em Porto Velho
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É ano de eleições para os cargos de presidente, senador; deputado e governador e a partir do dia 7 de julho é preciso ficar atento as regras eleitorais para garantir o igualdade de disputa entre os candidatos a cargos eletivos. Para orientar sobre ações e ajustes na publicidade durante este período, a Superintendência Estadual de Comunicação (Secom) realizou na manhã desta quarta-feira (30) reunião com a presença do governador Daniel Pereira e representantes de todas as secretarias, superintendências e autarquias do governo do Estado, no Palácio rio Madeira, em Porto Velho.
Segundo a instrução normativa da Secom apresentada ao público, a superintendência precisará ser consultada para fins de veiculação, exibição, exposição ou distribuição de materiais de publicidade de utilidade pública durante o período eleitoral e, após aprovação desta, o pedido de autorização será encaminhado diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo órgão solicitante, para autorização de sua realização.
Assim como no âmbito das ações de relacionamento com a imprensa, os órgãos e entidades não poderão disponibilizar releases a jornalistas, sendo esta ação exclusiva à Secom, que deverá observar, por analogia, as vedações de conteúdo dispostas para a publicidade em período eleitoral.
‘‘E a gente foge de qualquer conotação de censura ou de comando e controle ou desejo de reter a informação, ao contrário é transversalidade a partir do momento que conversamos e de convergência uma vez que há uma normativa porque entendemos que o governo é o primeiro ente que tem que dar o exemplo de obediência a legislação’’, afirma o superintendente Estadual de Comunicação, Domingues Júnior.
Na era digital, as regras eleitorais também são rigorosas em relação a publicidade nas plataformas virtuais, nas quais o governo do Estado tem significativa participação com mais de 150 mil seguidores na internet. De acordo com a instrução normativa, o órgão e entidade deverá, com a necessária antecedência, mandar retirar de suas propriedades digitais toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral tais como filmes, vinhetas; vídeos; anúncios, painéis; banners; posts; marcas; slogans e qualquer conteúdo de natureza similar.
O superintendente reforça ainda que a impessoalidade é um princípio já adotado na comunicação do governo e o zelo pela transparência e pela prestação de utilidade pública. ‘‘Rondônia é um estado com nota alta na transparência e com aceitabilidade muito grande das ações do governo. Sete em cada 10 rondonienses estão otimistas e isso se deve também ao fato do Estado está mantendo suas contas no azul, está cumprindo seu papel’’, considera Domingues.
Para o advogado Nelson Canedo, especialista em direito eleitoral, a realização do encontro era uma necessidade para que o Estado adote ações alinhadas em observação as regras eleitorais de 2018. ‘‘Isso mostra a preocupação do governo do Estado em obedecer a legislação eleitoral porque condutas que até então eram consideradas normais agora são vedadas e isso para dar o equilíbrio necessário na disputa entre os candidatos’’, avalia Canedo.
Principais normas para publicidade do governo no período eleitoral:
– Ficam suspensas, durante o período eleitoral, veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou materiais de publicidade, sujeitos ao controle da legislação eleitoral, independente se os pagamentos relacionados ocorreram em exercício anterior ao período eleitoral (Art. 5º).
– No período eleitoral, fica vedada a veiculação ou exibição de conteúdos noticiosos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em suas propriedades digitais.
– Fica vedada no período eleitoral a veiculação ou exibição, nas propriedades digitais dos órgãos e entidades, de discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições.
– Por medida de cautela, as áreas para comentários e interatividade com o público nas propriedades digitais do Poder Executivo Estadual e dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão ser suspensas durante o período eleitoral.
– Publicidade sujeitas ao controle da legislação eleitoral: publicidade institucional (Ações de comunicação para divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta), de utilidade pública; e publicidade mercadológica de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado.
– Exceções às vedações da publicidade: publicidade legal (Atos oficiais ou meramente administrativos), publicidade de utilidade pública reconhecida como de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral; publicidade mercadológica de produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado; e publicidade destinada a público constituído de estrangeiros, realizada no país ou no exterior.
– Cada órgão ou entidade deverá, com a necessária antecedência, mandar suspender a publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral que esteja sendo veiculada nos meios de comunicação e divulgação, em decorrência de termos de contrato, convênios, parcerias ou ajustes similares com ele firmados e obter a comprovação inequívoca de que solicitou tal providência.
– Cabe aos órgãos e entidades zelarem pelos conteúdos divulgados em suas propriedades digitais, ainda que tenham suspendido a veiculação da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, e tomar todas as providências cabíveis para que não haja descumprimento da proibição legal como, por exemplo, disponibilizar links nas propriedades digitais dos órgãos e entidades, que poderão direcionar, indevidamente, o cidadão para sítios de terceiros que promovam candidatos.
– As ações promocionais e de patrocínio não estão abrangidas pela vedação prevista no art. 5º da Instrução Normativa.
– Durante o período eleitoral fica suspensa toda e qualquer forma de divulgação de marcas de programas, campanhas, ações e eventos, ou mesmo, os slogans ou qualquer elemento que possa constituir sinal distintivo da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral.